A Justiça atendeu pedido do governo e suspendeu a liminar que determinava que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) liberasse em 48 horas o acesso às provas de redação e aos respectivos espelhos de correção do Exame Nacional do Ensino Médio 2012 (Enem).
Ao proferir sua decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, alegou que a exibição das provas às vésperas do Sistema de Seleção Unificada (SISU), paralisaria a administração. “Além de não dar ensejo aos recursos voluntários desejados pelo MPF, somente teria a serventia (?) de justificar uma possível ida à Justiça contra as correções dadas às provas”, afirma.
A liminar da Justiça Federal no Ceará havia sido proferida em atendimento a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Ceará. O juiz federal Danilo Fontenelle Sampaio, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), determinou ontem que o Inep exibisse as provas de redação, devidamente corrigidas e acompanhadas da justificativa de pontuação e de seus espelhos de correção.
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