quinta, 24 de abril de 2025
Dourados
20ºC
Acompanhe-nos
(67) 99257-3397
MS

Justiça Federal autoriza afastamento e pagamento de salário-maternidade a gestantes na pandemia

23 outubro 2021 - 14h00Por Assessoria/TRF3

Decisão da Primeira Vara Federal de Corumbá/MS autorizou o afastamento e o pagamento de salário-maternidade a gestantes de uma empresa em virtude da pandemia da Covid-19. A companhia atua na área de recreação e lazer e não há possibilidade de as empregadas desenvolverem as funções a distância.

A ação foi proposta sob a alegação de que não está claro na Lei 14.151/2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia, a quem cabe o custeio da remuneração no período e de que o ônus não deve ser atribuído à empregadora.

Documentos juntados aos autos demonstraram que a empresa, localizada em Corumbá/MS, desenvolve atividades exclusivamente presenciais de recreação e de lazer e conta com diversas empregadas, sendo algumas delas gestantes.

Ao analisar o caso, o juiz federal Felipe Bittencourt Potrich ponderou que a legislação determinou que grávidas fossem afastadas das atividades presenciais para exercerem as funções remotamente sem prejuízo da remuneração. No entanto, segundo ele, a norma não tratou dos casos em que o trabalho é realizado de forma exclusivamente presencial e de quem seria a responsabilidade pelo pagamento. 

 Ao determinar o afastamento e o pagamento do benefício, o magistrado frisou que a Constituição Federal de 1988 conferiu especial proteção à saúde, à maternidade, à família e à infância e que a Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho, Internalizada pelos decretos 58.820/66 e 10.088/19, estabelece que as prestações devidas em razão dessas condições devem ser custeadas por seguros obrigatórios ou fundos públicos e não pelo empregador.  

 “Seja por força da Constituição Federal, seja por norma supralegal, cabe efetivamente ao Estado a proteção dos bens jurídicos em questão”, ressaltou. 

O magistrado também lembrou que o artigo 394-A da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17, prevê o pagamento do auxílio-maternidade quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa. 

Assim, o juiz federal concedeu tutela de urgência e autorizou a empresa afastar as empregadas gestantes com atribuições não compatíveis com o trabalho à distância, na forma da Lei 14.151/2021 e determinou à empresa o pagamento do salário-maternidade, mediante compensação com os valores devidos a título de contribuição social sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos.  

Deixe seu Comentário

Leia Também

Homem é preso com cocaína após agredir a esposa gestante
JARDIM CENTRO-OESTE

Homem é preso com cocaína após agredir a esposa gestante

Câmara cassa mandato de Chiquinho Brazão por ausência a sessões
CASO MARIELLE

Câmara cassa mandato de Chiquinho Brazão por ausência a sessões

Polícia localiza veículo com restrição de busca na região de fronteira 
PONTA PORà

Polícia localiza veículo com restrição de busca na região de fronteira 

ECONOMIA

Conselho aprova moeda comemorativa aos 60 anos do Banco Central

Família de caseiro morto por onça deve pedir pensão a pesqueiro
INDENIZAÇÃO

Família de caseiro morto por onça deve pedir pensão a pesqueiro

FUTEBOL

Série B do Campeonato Estadual pode ter até 13 clubes na disputa

VIOLÊNCIA

Motorista de aplicativo é preso em MS, suspeito de estupro em Goiás

SAÚDE

Servidores do Detran se unem à corrente de solidariedade por Cecília

ESTRELA DO SUL

Motociclista morto em acidente respondia por homicídio no trânsito

JUDICIÁRIO

Alexandre Branco Pucci toma posse como desembargador do TJ/MS

Mais Lidas

POLICÍA

Mulher é encontrada morta dentro de casa em Dourados

DOURADOS

Dupla é presa com maconha e pistola durante operação no Esplanada

FORÇA-TAREFA

Onça que atacou e matou caseiro no Pantanal é capturada; veja vídeo

DOURADOS

Dois são presos em operação que investiga grupo que tentou executar família por vingança