O juiz eleitoral da 44ª zona eleitoral de MS mandou proceder busca e apreensão de folhetos que foram distribuídos contra a candidata a senadora Marisa Serrano, com textos da CUT-MS que mentêm ao afirmar que ela teria votado contra a licença maternidade. O juiz Emerson Cafure citou em seu mandado que as ações fossem efetuadas na sede da CUT-MS e em outros locais. A promotora Ely Louise Abertini - em parecer da promotoria - concluiu que as imputações à candidata podem ser tidas como, no mínimo, injuriosas à sua pessoa e de conteúdo não esclarecedor aos eleitores”.
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