O casal de professoras homossexuais que protoganizou o episódio em que a prefeitura de Campo Grande foi acusada de preconceito no ano passado perdeu na justiça a primeira batalha contra o município. Sentença do juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, da 7ª Vara Trabalhista, negou o pedido de indenização de R$ 500 mil, por danos morais e perdas salariais, a Noyr Rondora Marques.
O magistrado, no despacho, deu razão à prefeitura, que rompeu o contrato de Noyr alegando que ela e a companheira, Carmem Lúcia Geraldo, tiveram comportamento inadequado na escola rural onde davam aulas e moravam, em um alojamento coletivo.
O advogado que representa as duas, José Belga Assis Trad, informou que vai recorrer da decisão, primeiro ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho), e, caso seja novamente derrotado, levará o caso até o TST (Tribunal Superior do Trabalho). A defesa entende que o rompimento do contrato de Noyr foi irregular principalmente porque, segundo o advogado, não foi dado às professoras direito de defesa quando o relacionamento delas e o suposto comportamento inadequadro veio à tona, gerando a punição.
Na época, Noyr, que não era concursada, foi dispensada, e Carmem Lúcia, que era funcionária estável do município, foi afastada das funções e hoje está aposentada. No caso dela, corre uma ação na justiça comum pedindo indenização por danos morais, que ainda está na fase inicial.
O advogado considera que há grandes expectativas de reverter a decisão da justiça trabalhista. “Nós respeitamos a decisão do juiz, mas discordamos e vamos recorrer”. Ele argumenta que o magistrado que deu a sentença não considerou os depoimentos e não avaliou as provas apresentadas.
Durante o andamento da ação, a prefeitura retirou do processo o que era apresentado como prova contra as professores, supostos bilhetes trocados entre Noyr e Carmem, que teriam sido anotados em cadernos de alunos. Para a defesa, esse fato indica que não havia consistência nas acusações.
O advogado afirma, ainda, que o juiz que deu a decisão não é o mesmo que ouviu depoimentos e fez as audiências de instrução. O magistrado responsável por essa parte do processo, Marcelo Gonçalves, entrou em licença médica e o substituto, vindo de Mundo Novo, é quem sentenciou o caso. Para Assis Trad, ele teve pouco tempo para avaliar a causa, principalmente não tendo sido o responsável pela instrução.
Indagado sobre como as clientes receberam a decisão, disse que ficaram chateadas e avaliou que elas estão sofrendo injustiça dupla. “Já foram injustiçadas pela prefeitura e agora estão sendo mais uma vez”.
O prazo para o advogado recorrer da decisão é de oito dias, segundo ele informou.
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