A juíza da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Cristina de Araújo Góes Lajchter, determinou a permanência de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, no Presídio Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, pelo período a que estiver submetido ao regime disciplinar diferenciado. Em decisão anterior, ela havia determinado prazo de 60 dias para que o Ministério Público (MP) do Rio comprovasse os motivos de segurança pública alegados pelo órgão para manter Beira-Mar em Campo Grande: a falta de condições de cumprimento da pena no Rio ou que ele passasse a cumprir a pena em regime disciplinar diferenciado.
Em seu pedido de reconsideração à Justiça do Rio, o MP apresentou documentos que comprovavam a nova situação de Beira-Mar. "Portanto, o apenado em questão se encontra presentemente em regime disciplinar diferenciado, nada se justificando que venha a cumprir o regime mais gravoso neste Estado da Federação", escreveu a juíza do Rio na decisão.
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