A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou liminar determinando que a Google Brasil Internet Ltda. retire a foto de uma menor do site de relacionamento Orkut, em razão da publicação não autorizada. Conforme antecipação de tutela, a retirada deve ocorrer em prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso. Segundo a relatora da ação, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, não há qualquer impedimento ao cumprimento da determinação de exclusão da foto, que supostamente seria da autora, e que foi utilizada para ilustrar comunidade do Orkut. A menina ingressou com ação em razão da publicação de sua foto como símbolo de “comunidade”
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