Duas meninas que nasceram com “gemelaridade do tipo conjugado onfalópagos” (gêmeas siamesas) conseguiram, na 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes/SP, o direito de receber o benefício assistencial de prestação continuada (LOAS), com renda mensal no valor de um salário mínimo para cada uma. A decisão, do dia 17/1, é da juíza federal Ana Cláudia Caurel de Alencar.
De acordo com a perícia judicial realizada, as crianças precisam ser movimentadas por outra pessoa, alimentadas e trocadas. Além disso, a cirurgia que se pretende realizar requer diversas etapas e o tempo para ocorrer é imprevisível. Os pais pararam de trabalhar e passaram a viver de doações, sendo que os gastos com fraldas, lenços umedecidos e pomadas para assadura são altos.
Em sua decisão, a magistrada levou em consideração o que está previsto no inciso V, artigo 203, da Constituição Federal, que garante “um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”. Considerou, também, a regulamentação dada pela Lei nº 8.742/1993 e Decreto nº 6.214/07.
Segundo Ana Cláudia Alencar, são requisitos legais para a concessão da prestação continuada a idade mínima de 65 anos ou ser a pessoa portadora de deficiência, revelando invalidez para o trabalho. “Além desses, a lei ainda inclui, com detalhada regulamentação, um outro requisito: não possuir meios para a própria manutenção por conta própria ou por sua família”.
Este último requisito, ressalta a juíza, se justifica pelo fato de a prestação continuada não ser um benefício previdenciário, mas assistencial, isto é, destinado à classe menos favorecida, abaixo da linha de pobreza, ou seja, aquela reduzida a total falta de condições para manter seu próprio sustento.
“Consigno, ainda, que eventual recebimento do Auxílio Emergencial não obsta o direito ao benefício objeto dos autos, desde que comprovado que o valor advindo previsto na Lei n°. 13.982/2020 é insuficiente para prover o sustento do demandante e de seu núcleo familiar”, acrescenta a magistrada.
A perícia médica confirmou a existência de “gemelaridade do tipo conjugado onfalópagos”, razão pela qual necessitam de cuidados de forma contínua até a definição da indicação de cirurgia. Por essa razão, ambas foram consideradas deficientes, tendo sido fixado o início desta condição no nascimento (doença congênita). “Assim, resta preenchido o primeiro requisito para a concessão do benefício, qual seja, a condição de pessoa com deficiência”, diz a juíza.
Quanto ao segundo requisito – comprovação da incapacidade de se sustentarem ou serem sustentadas pela sua família – também foi confirmado. “Dessa forma, comprovado o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício postulado, quais sejam, a incapacidade total para o exercício de atividade laboral e a condição financeira de miserabilidade, fazem jus as demandantes ao benefício de prestação continuada”, concluiu Ana Cláudia Alencar.
Por fim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder o benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) em favor das autoras, desde o requerimento administrativo formulado em 7/11/2019, com renda mensal no valor de um salário mínimo para cada uma. Os valores atrasados deverão ser igualmente apurados a partir do ajuizamento da ação, devendo ser pagos após o trânsito em julgado da ação. (RAN)
Deixe seu Comentário
Leia Também

Grávida morta com tiro na cabeça morreu ao tentar proteger um irmão

Lira tira deputado crítico de Bolsonaro, da vice-presidência da Câmara
Mensagem sobre massacre viraliza entre alunos e causa pânico em escola
BRASILGoverno anuncia corte no imposto de importação de arroz, feijão e carne
Após acidente, motociclista quase teve cabeça esmagada por ônibus
Procuradoria do STJD denuncia Cruzeiro e Grêmio por cantos homofóbicos
FRONTEIRACorpo encontrado no Paraguai é de jovem de Coronel Sapucaia
UEMSDourados sedia Congresso Nacional Estudos Linguísticos e Literários
RIO BRILHANTEHomem que matou um e feriu outro é condenado a 25 anos de prisão
BOA SORTE+Milionária: como apostar na nova loteria, que estreia no sábado
Mais Lidas

Ciclista morre atropelado na MS-156 e motorista foge

Jovens escapam de sequestro após bandido acidentar carro

Vítima de atropelamento na MS-156 tinha 21 anos e morava na Reserva Indígena
