A pedido da Promotoria de Justiça de Bandeirantes, o juiz da comarca, Daniel Foletto Geller, concedeu a Tutela Antecipada em Caráter Antecedente e determinou o bloqueio de até R$ 35 milhões dos valores e bens das empresas responsáveis pela represa do loteamento Nasa Park, que sofreu um rompimento em agosto deste ano.
A decisão judicial foi motivada pela comprovação, por parte do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), de que as diligências realizadas para encontrar patrimônio passível de penhora foram infrutíferas. O MPMS demonstrou, em caráter preliminar, a insuficiência patrimonial das empresas para cobrir os danos causados pelo desastre, levando o juiz a decidir também pela desconsideração da personalidade jurídica das empresas, bloqueando os mesmos valores no patrimônio dos sócios.
O objetivo da medida é assegurar que haja recursos financeiros suficientes para a reparação integral dos danos sofridos pela população afetada, permitindo que os residentes impactados pelo desastre possam recomeçar suas vidas sem a espera prolongada de um processo judicial. Além disso, relatórios preliminares indicam extensos danos ambientais, econômicos e sociais, que precisam ser reparados e mitigados para evitar agravamento e prejuízos irreparáveis.
A decisão é fruto de visitas técnicas realizadas pelo MPMS, documentos elaborados por órgãos públicos envolvidos e uma reunião com 11 famílias diretamente atingidas pelo rompimento da barragem. A ação visa garantir que os responsáveis pelo desastre sejam adequadamente responsabilizados e que os danos sejam reparados de forma eficaz.