A Justiça de Minas Gerais concedeu indenização por danos morais a quatro ex-funcionários de uma distribuidora de medicamentos de Belo Horizonte. Os trabalhadores entraram na Justiça alegando que a empresa os submetia a revistas humilhantes para verificar se os funcionários não roubavam medicamentos da empresa.De acordo com o processo registrado na 3ª Região do Tribunal Superior do Trabalho (TRT), os funcionários eram submetidos a revistas minuciosas e obrigados a ficar nus sem nenhuma privacidade. Em algumas ocasiões, os funcionários eram obrigados a fazer ginástica, nus, para garantir que não tinham ocultado remédios em seus corpos.A Justiça acatou o pedido dos trabalhadores e condenou a empresa a pagar R$ 3,5 mil a cada um dos funcionários humilhados. Durante o processo, a empresa tenteou alegar que a nudez não é humilhante, já que é normal ficar sem roupas em saunas e vestiários.
Fonte: Terra
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