O juiz João Marcos de Castello Branco Fantinato, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou hoje a suspensão imediata da greve dos agentes penitenciários do Estado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A ação civil pública, com pedido de liminar, foi proposta pelo Estado contra o Sindicato dos Servidores da Secretaria de Justiça. Segundo o juiz, a greve é "ilegal e ilegítima", uma vez que a norma constitucional pertinente (art. 37, VII) exige a edição de lei específica regulamentada, o que ainda não existe. O inciso VII estabelece que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. "Tal greve surpreende o Rio de Janeiro exatamente no momento em que assistimos a várias rebeliões em penitenciárias, como a ocorrida em Benfica há poucos dias", disse Fantinato. Para ele, a continuidade do respectivo serviço público se torna "mais importante do que nunca", uma vez que se trata de servidores encarregados da segurança nos presídios.