O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu por meio do mandado de segurança 2004.004213-2, uma liminar para que servidores estaduais aposentados e pensionistas se livrem da taxação da previdência, que deveria ser descontada em folha a partir do mês de abril. A ação foi impetrada pelo (Sindifisca) Sindicato dos Fiscais de Renda de Mato Grosso do Sul, que consegui a decisão para que o Estado não cobre os 11% do valor acima do teto de R$ 1,2 mil estabelecido anteriormente. Â
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