A Vara de Execuções Criminais da capital paulista decidiu que condenados em regime semi-aberto serão beneficiados com a saída temporária para o dia dos pais a partir da próxima sexta-feira, com retorno determinado para segunda-feira. O Ministério Público do Estado de São Paulo havia pedido a suspensão do benefício, mas de acordo com a decisão judicial, não houve provas de que os ataques à segurança pública ocorridos recentemente foram praticados por presos do regime semi-aberto. A saída temporária será concedida mediante avaliação individualizada de cada preso e desde que preenchidos os requisitos legais estabelecidos. Para a concessão do benefício é necessário boa conduta carcerária, cumprimento de um sexto da pena, se condenado primário, e um quarto de pena, se condenado reincidente. Por não ser um benefício coletivo, cada caso deve ser analisado individualmente.