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Júri condena assassinos de Galdino a 14 anos de reclusão

10 novembro 2001 - 06h58

Depois de quatro dias de julgamento, a juiza Sandra de Santis leu a sentença que condenou os quatro acusados de assassinar o índio pataxó, Galdino Jesus dos Santos, a 14 anos de reclusão integral por homicídio triplamente qualificado. A pena de 15 anos é a pena básica pouco acima do mínimo permitido pela lei para esse tipo de crime, mas os réus receberam um atenuante de um ano pela idade que tinham na data do crime. O Advogado de defesa, Raul Livino, já anunciou que vai recorrer à sentença e pedir um novo julgamento.
O julgamento começou na terça-feira e teve 4 sessões, sendo a de hoje conclusiva. Durante o debate entre acusação e defesa, o advogado dos acusados, Heraldo Paupério, passou mal enquanto fazia a sustentação oral de seus argumentos em favor dos réus e teve que ser substituído por Raul Livino.
Por volta das 2h20 os jurados entraram na sala secreta para votarem o veredito final que decidiria o destino de Max Rogério Alves, 23 anos; Tomás Oliveira Almeida, 22 anos; Eron Chaves de Oliveira, 23 anos, e Antônio Novélly de Vila Nova, 23 anos. Todos acusados de matar o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, na madrugada do dia 20 de abril de 1997.
Na reunião os jurados responderam à 13 questões, sendo que as nove primeiras diziam respeito ao crime cometido contra o índio. As quatro restantes tratavam de corrupção de menores e diziam respeito à participação do menor G.A.J.
Por cinco votos a dois, o juri afirmou que os jovens cometeram homicídio doloso triplamente qualificado e assumiram o risco de matar o pataxó. Por unanimidade, reconheceram as características qualificadoras do crime: motivo torpe (divertir-se), meio cruel (fogo) e impossibilidade de defesa da vítima.
Como os jurados consideraram o assassinato de Galdino um crime hediondo, os criminosos não podem recorrer da sentença em liberdade nem gozar de benefícios, como a progressão do regime fechado para o aberto e semi-aberto. Eles só contam com o benefício da liberdade condicional depois de cumprirem dois terços da pena (nove anos e quatro meses).
Exatamente às exatamente às 3h35 a juíza, Sandra de Santis, leu a sentença confirmando o veredito dos jurados e condenando os quatro jovens a 14 anos de reclusão. Cerca de 500 pessoas, entre elas alguns índios que aplaudiram a decisão da juíza, acompanharam a última sessão do julgamento no auditório do Tribunal do Júri, em Brasília.

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