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Juiza manda PMA devolver pescado apreendido

12 novembro 2004 - 11h02

O comerciante Joaquim Fernandes Pinto, 63 anos, autuado na manhã de ontem pela Polícia Militar Ambiental por não ter declarado estoque de pescado e tê-lo beneficiado (cortado em filé), conseguiu por meio de liminar, concedida pela juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Corumbá, Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, a restituição dos 168 quilos de filé de pintado apreendidos no restaurante dele, na rua Albuquerque. O advogado do comerciante, Luiz Felipe de Medeiros Guimarães, alegou na defesa que o produto não era fruto de pesca ilegal, conforme relatado no auto de infração da PMA. "Meu cliente comprou legalmente o pescado, de acordo com nota fiscal juntada aos autos do mandado de segurança impetrado", disse o advogado ao Corumbá On Line. O Comandante da Polícia Militar Ambiental, Capitão Joilson Sant´Ana foi notificado ontem mesmo sobre a determinação judicial, mas só devolveu 63 dos 168 quilos de filé apreendidos. É que a PMA já havia doado a quatro instituições assistenciais, 105 quilos do pescado. “Trata-se de produto perecível e a doação imediata é amparada pela lei 9.605/98 e decreto-lei 3.179 /99”, informou o comandante. O Comando tem prazo de 10 dias para justificar à Justiça, a devolução de apenas parte do peixe apreendido. Ainda de acordo com Capitão Joilson, a PMA agiu dentro da lei. “O comerciante não declarou o estoque e a fiscalização da origem do pescado foi dificultada em função de o produto estar beneficiado”. O processo administrativo contra o comerciante Joaquim Fernandes Pinto continua. Ele foi multado em R$ 2.380,00 e tem prazo de 20 dias para apresentar defesa junto ao Ibama.  

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