O juiz Pietroforte Lopes Vargas, da 1.ª Vara Federal de Naviraí, considerou sem efeito o processo demarcatório aberto pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para a expansão da reserva indígena de Porto Lindo, no município de Japorã, em Mato Grosso do Sul. Em decisão divulgada na última sexta-feira, o juiz atendeu um pedido de tutela antecipada feito pela Agropecuária Pedra Branca, dona da Fazenda Agrolac, alegando ter prova testemunhal de que não havia índios na área desde 1928. A empresa rural alegou, ainda, cerceamento de defesa por não ter acompanhado o processo de desapropriação das terras. A Agrolac e outras dez fazendas da região foram invadidas pelos índios caiovás-guaranis em 2003, sob a alegação de que as terras eram de seus antepassados, expulsos pelos brancos. Os índios saíram das outras propriedades, mas continuam ocupando, além da Agrolac, as fazendas Paloma e Remanso, que somam cerca de 11 mil hectares. A Funai já instalou placas nos acessos indicando que se tratam de terras indígenas protegidas, com o "acesso interditado" para estranhos. O órgão alega que as terras da reserva são insuficientes para os 5 mil guaranis das etnias caiová e nhandéva que habitam a reserva. Parte deles já transferiu suas ocas para o interior das fazendas. A superpopulação estaria gerando problemas, como disputas internas, alcoolismo e suicídios. O magistrado entendeu que o reconhecimento das terras como indígenas, onde sejam suscitadas dúvidas, depende da intervenção judicial, não podendo ser feito por processo administrativo. O órgão indigenista do governo federal diz ter documentos de antropólogos indicando que as terras eram tradicionalmente habitadas pelos índios.
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