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Juiz eleitoral determina proibição de santinhos na capital

25 setembro 2006 - 13h55

O Juiz da 53ª Zona Eleitoral, Dr. Carlos Alberto Garcete, baixou a Portaria nº 007/2006 proibindo, terminantemente, a prática de despejo de “santinhos”, ou de qualquer material de propaganda eleitoral, inclusive nos dias anteriores ao pleito, nos logradouros da Capital.Veja, na íntegra, a Portaria abaixo:PODER JUDICIÁRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SULCAMPO GRANDE - 53ª ZONA ELEITORALPORTARIA Nº 007/2006    O Doutor CARLOS ALBERTO GARCETE, Juiz Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, no uso das prerrogativas que a Resolução 345 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul lhe confere, Considerando que, de acordo com o art. 243, inciso VIII, da Lei Federal n. 4.737/1965, não será tolerada propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha as posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito.Considerando que, nos termos do art. 13, inciso I, do Decreto Municipal n. 7.471, de 5 de junho de 1997, constitui infração à limpeza urbana depositar, lançar ou atirar nos logradouros públicos resíduos sólidos de qualquer natureza.Considerando que, nos termos do art. 37 do Decreto-lei n. 3.688/1941, constitui contravenção penal o ato de arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou de uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém.Considerando que, nos termos do art. 172 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), constitui infração média, sujeita à penalidade de multa, o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.R E S O L V E:Art. 1º Fica terminantemente proibida a prática de despejo de “santinhos”, ou de qualquer material de propaganda eleitoral, inclusive nos dias anteriores ao pleito, nos logradouros.Art. 2o Os infratores do artigo anterior ficam sujeitos ao crime previsto no art. 347 do Código EleitoralArt. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em CartórioEncaminhem-se cópias desta portaria à Corregedoria Regional Eleitoral; ao Comandante Geral da Policia Militar do Estado; ao Comandante PMMS de Policiamento de Trânsito da Capital; à AGETRAN; ao Superintendente da Polícia Federal; aos representantes das coligações e partidos políticos.Publique-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2006CARLOS ALBERTO GARCETEJuiz Eleitoral

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