O juiz Raul Ignatius Nogueira concedeu direito ao regime domiciliar para Daiana Cristina Kuhn, uma das pessoas presas na primeira fase da Operação Dark Money, deflagrada no dia 22 de setembro contra suposto esquema de desvio de R$ 23 milhões em recursos públicos na Prefeitura de Maracaju.
Em despacho proferido na tarde de quinta-feira (14), o magistrado da 2ª Vara da comarca acatou o pedido feito pelo advogado douradense Nilson Alexandre por levar em consideração que a investigada tem uma filha menor de 12 anos e por isso possui o direito a substituição da prisão preventiva, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).
No entanto, estabeleceu monitoramento eletrônico e ordenou que ela permaneça no domicílio em período integral, autorizando-se apenas eventuais saídas para tratamento de saúde, previamente comunicadas à Justiça, com indicação do local da consulta ou exames e comprovação da necessidade.
Também foi imposta proibição de manter qualquer espécie de contato, direto ou indireto, com os demais investigados ou testemunhas dos fatos em apuração, incluindo as empresas envolvidas até o momento com as investigações e seus respectivos sócios.
Essa proibição envolve contatos via telefone, aplicativos de mensagens e interpostas pessoas sócios das empresas investigadas, ressalvados os seus familiares mais próximos.
Nesse mesmo despacho, o juiz negou pedidos de revogação da prisão preventiva feitos por outros três investigados, Pedro Everson do Amaral Pinto, Edmilson Alves Fernandes e Lenilso Carvalho Antunes.
Além de afirmar que “houve comprovação inicial na materialidade e autoria, sendo constatada a necessidade de se garantir a regularidade da instrução criminal, especialmente porque as investigações ainda estão em fase inicial e mesmo assim já foram capazes de revelar o desvio de significativos valores pertencentes à Prefeitura de Maracaju”, o magistrado pontuou que “eventual soltura de referidos investigados neste momento, teria o condão de frustrar não só a coleta de outros elementos materiais, como também de influir negativamente no ânimo e no depoimento de prováveis testemunhas”.
Segundo o magistrado, material probatório colhido até o momento pelo MPE-ME (Ministério Público Estadual) indica que o ex-prefeito de Maracaju, Maurílio Ferreira Azambuja (MDB), chefe máximo do Poder Executivo Municipal), agiu em conjunto com Lenilso, ex-secretário de municipal de Fazenda, Edimilson Alves Fernandes, controlador de Central de Notas.
Os servidores nomeados pelo chefe do Executivo municipal, “com posição hierárquica superior a Daiana e Iasmin, eram os responsáveis pela remessa de valores para a conta bancária a partir da qual, em tese, ocorreu o desvio de recursos públicos”.
“Cabe ressaltar que cumpriu a Daiana a efetiva execução de boa parte da remessa de tais recursos, uma vez que sua assinatura está presente na maioria dos cheques analisados até o momento. Embora Daiana seja pessoa em posição inferior aos demais na hierarquia administrativa da prefeitura e, quiçá, de eventual esquema delitivo, a sua participação nos eventos aqui tratados é evidente e foi determinante para possibilitar o desvio de recursos públicos, o que também lhe confere posição de destaque”, acrescenta o despacho judicial.
Em relação a Pedro Everson, de acordo com os autos, que “também era o destinatário de variados recursos municipais provenientes da conta bancária em investigação, tendo sido localizada em sua residência/empresa valores em espécie e cheques, tudo a indicar um grande poder econômico que, de igual sorte, pode resultar em embaraço à atividade da polícia judiciária”.
Por fim, o juiz destaca que, “ao que parece, os valores eram movimentados por Pedro Everson por meio de contas em nome de pessoas próximas, inclusive do investigado Fernando, o que também requer uma análise mais detida por parte da equipe investigativa”.
O ex-prefeito Maurílio Ferreira Azambuja já havia conseguido decisão favorável à prisão domiciliar no dia 28 de setembro e também precisa usar tornozeleira eletrônica.
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