O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul estará em recesso de 20 de dezembro de 2006 a 6 de janeiro de 2007. Nesse período, o tribunal funcionará em esquema de plantão para atender aos casos urgentes, sejam eles novos ou em curso.
O recesso forense foi alterado pelo projeto de lei nº 134/05, que acrescentou dispositivos à Lei nº 1.511/94, referente ao calendário dos recessos e férias do Poder Judiciário. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, em dezembro de 2004, as férias forenses que ocorriam em janeiro e julho para 1º e 2º graus de jurisdição foram extintas, e os magistrados passaram então a gozar férias de forma individual.
Com a extinção das férias coletivas, houve necessidade de modificação do Código de Organização e Divisão Judiciária (CODJ). Assim, o artigo nº 268 passou a vigorar com a seguinte redação: “É considerado feriado na Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul o período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro, inclusive; os domingos; os dias de festa nacional e ainda os que forem especialmente decretados.
§1º. Durante os feriados mencionados neste artigo não serão praticados atos forenses, exceto a citação para evitar o perecimento de direito (...)”.
Em 6 de dezembro, o Conselho Superior da Magistratura publicou o Provimento nº 114/06, que disciplina que os membros da Diretoria do Tribunal participarão do plantão no feriado compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, no âmbito da Segunda Instância.
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