O contribuinte que está isento de entregar a declaração anual de ajuste do imposto de renda (IR) em 2010, mas que teve imposto retido na fonte em algum momento de 2009, tem direito à restituição. Este caso acontece com mais frequência quando um contribuinte é demitido durante o ano ou, em algum mês, recebe um salário mais alto que o de habitual e excede a faixa de isenção do IR cobrado sobre o rendimento mensal.
Este ano, o contribuinte que teve rendimentos tributáveis de até R$ 17.215,08 durante todo 2009 está isento de declarar. No ano passado, quem ganhou até R$ 1.434,59 por mês não teve imposto de renda retido na fonte. Quem teve um salário menor que este valor em 2009, não precisa se preocupar. Contudo, que recebeu acima disso por alguns meses e foi demitido ou recebeu em algum mês acima deste montante por comissão ou outro benefício da empresa, mas ainda assim não acumulou ganhos de R$ 17.215,08 no ano, tem direito a receber de volta todo o imposto que pagou.
O consultor da IOB Antônio Teixeira Bacalhau diz que a restituição é garantida e com correção pela taxa básica de juros, a Selic. Ele indica o modelo simplificado de declaração neste caso. "O valor a restituir nestes exemplos não será grande, mas é um direito do contribuinte receber de volta", disse.
Um trabalhador que ganhou R$ 3 mil em salário durante cinco meses do ano passado esteve sujeito à alíquota de até 22,5% sobre seu rendimento. Contudo, os ganhos deste contribuinte não chegaram aos R$ 17.215,08, valor que a Receita indica como mínimo para a prestação de contas anual.
Segundo Teixeira, o contribuinte nesta situação deve fazer a declaração anual de ajuste e indicar o imposto retido. Só assim, poderá reaver o que foi repassado ao governo.
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