terça, 17 de setembro de 2024
Dourados
22ºC
Acompanhe-nos
(67) 99257-3397
MS

Investigado por planejar assassinato de delegado será mantido em presídio federal

27 janeiro 2020 - 09h43Por Assessoria/STJ

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar de concessão de prisão domiciliar a um pecuarista preso preventivamente por suposta participação em organização criminosa em Mato Grosso do Sul, e transferido para o Presídio Federal de Campo Grande por indícios de que, com outras pessoas, teria planejado o assassinato do delegado responsável pelas investigações.

Na decisão de prisão preventiva, o juiz entendeu ser necessária a aplicação da medida cautelar para a preservação da ordem pública, considerando as evidências da prática habitual de homicídios pela organização criminosa, que realizaria as execuções – inclusive com métodos cruéis. Também foram apontados crimes como corrupção ativa, constituição de milícia privada, extorsão e tráfico de arma de fogo.

O pecuarista foi inicialmente custodiado em presídio estadual de Mato Grosso do Sul. Entretanto, após investigações que apontaram que o grupo criminoso planejava um atentado contra a vida do delegado que conduzia o inquérito policial, o pecuarista foi transferido para o presídio federal, em Regime Disciplinar Diferenciado.

A defesa, então, impetrou habeas corpus para fixação de prisão domiciliar, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a prisão preventiva.

Unidade de saúde

No recurso dirigido ao STJ, a defesa do pecuarista afirma que ele é idoso, possui várias doenças e necessita de cuidados especiais, como fisioterapia. Ainda segundo a defesa, o preso detém a guarda de três netos, outra razão pela qual deveria ser imposto o regime domiciliar de prisão. 

Em análise do pedido liminar, o ministro João Otávio de Noronha destacou que o TJMS, ao indeferir o habeas corpus, enfatizou que a penitenciária federal onde o pecuarista está preso conta com uma unidade básica de saúde, local em que são realizados acompanhamentos às pessoas hipertensas e diabéticas. Além disso, indicou que é facultada ao custodiado a contratação de profissional de fisioterapia para atendimento nas dependências prisionais.

Ainda de acordo com o TJMS, o pecuarista não demonstrou que os menores sob sua guarda dependem exclusivamente dos seus cuidados, já que os próprios autos indicam que a avó paterna também possui a guarda dos netos.

Por esses motivos, o presidente do STJ entendeu que não há ilegalidade no caso que justifique o deferimento do pedido liminar durante o plantão judicial.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. 

Deixe seu Comentário

Leia Também

TRÁFICO

Embriagada, mulher é presa com 17 quilos de maconha em rodoviária

UFGD

Projeto Institucional quadruplicará número de bolsistas de 24 a 26

SAPUCAIA

Motociclista tem pé amputado após colisão com carro na fronteira

POLÍTICA

MS discute com MP parcerias para levar benefícios à sociedade

APARECIDA DO TABOADO

Eucalipto encosta em rede de alta tensão e mata casal eletrocutado

MINISTRO DEMITIDO

Silvio Almeida será investigado pela PF por assédio sexual e moral

AMAMBAI 

Motorista e esposa são sequestrados durante roubo a caminhão

EDUCAÇÃO

Fies do segundo semestre de 2024 inicia convocação da lista de espera

PARAGUAI

Agentes encontram integrante do PCC com pedido de extradição dormindo

LOTERIA

Confira as dezenas sorteadas do concurso 2.775 da Mega-Sena

Mais Lidas

NOVA ALVORADA DO SUL

Identificadas vítimas que morreram em acidente na rodovia BR-163

NOVA ALVORADA DO SUL

Acidente deixa dois mortos e bloqueia trecho da BR-163

TEMPO

Chuva de domingo totalizou mais da metade da média prevista para todo o mês

DOURADOS

Estacionamento na região central de Dourados causa confusão entre condutores