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Instruções Normativas do TCE/MS alteram forma de apresentação de documentos

14 dezembro 2009 - 17h25

Durante a Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), desta quarta-feira (09.12.09), os conselheiros aprovaram a Instrução Normativa nº 32 e, ainda, a Instrução Normativa nº 33, propostas pelo conselheiro Iran Coelho. A medida visa diminuir a burocracia e organizar a apresentação dos documentos referentes às prestações de contas por parte dos jurisdicionados. Entre as inovações estão a implantação de uma planilha onde o prestador de contas deverá lançar todas as informações relativas a empenhos notas fiscais e pagamentos de cada contrato.
De acordo com o conselheiro Iran Coelho, “as modificações aprovadas vão dar ao Tribunal mais agilidade na tramitação dos processos; maior segurança aos conselheiros na hora de analisar e julgar as prestações de contas, bem como, permitir o cumprimento dos prazos estipulados regimentalmente, além é claro, de diminuir significativamente a quantidade de papel antes utilizada”, justifica.
O conselheiro explica ainda que em função das modificações produzidas pela Resolução Normativa n° 64 o volume de trabalho para técnicos e conselheiros, deve aumentar consideravelmente, pois a Resolução reduziu o limite do valor dos contratos e instrumentos similares sujeitos ao encaminhamento e exame do Tribunal de Contas do Estado de R$ 350 mil para R$ 180 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 90 mil para R$ 32 mil quando referente a compras e serviços
Segundo Iran, para facilitar e organizar o trabalho introduzimos estas modificações nos procedimentos das prestações de contas pelos jurisdicionados, já que as planilhas (Anexo I da Instrução Normativa n° 32), que antes eram feitas pelos nossos técnicos, passam a ser elaboradas e enviadas prontas pelos técnicos dos órgãos jurisdicionados”.
A Instrução Normativa nº 32 promove alterações ao artigo 4° da Instrução Normativa n° 17, de 04 de outubro de 2000, e acrescenta itens aos Anexos III, IV e V do Manual das Peças Obrigatórias aprovadas pela Instrução Normativa nº 01/95, de 21 de fevereiro de 1995, através da Instrução Normativa n° 33. As novas regras entram em vigor, já no dia 1º de janeiro de 2010.
A Instrução Normativa n° 33, acrescenta itens aos anexos do Manual das Peças Obrigatórias, tais como, demonstrativo de abertura de créditos adicionais; extratos e conciliações bancárias; cancelamentos de dívida passiva e ativa se houver; comprovantes de pagamentos de precatórios judiciais; receitas e despesas previdenciárias, lei que fixa o subsídio de vereadores, entre outros.

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