O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acaba de prorrogar, para o dia 30 de maio, o prazo para que os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial façam sua formalização junto a uma Agência da Previdência Social. Hoje seria o último dia para a consolidação dos débitos, objeto de acordo da modalidade de parcelamento de que trata a Lei nº10.684, de 30 de maio do ano passado. A prorrogação do prazo foi motivada pela greve dos servidores do INSS, que pode dificultar o acesso dos contribuintes a uma Agência da Previdência. Também terão a validade prorrogada, até o dia 30 de maio, as CNDs (Certidões Negativas de Débito) e as CPD-EM (Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa), vencidas desde 20 de abril, data de início da paralisação dos servidores.
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