Além da dor pela morte de um familiar, a perda de um parente também pode significar a desestruturação econômica da família. Para garantir seu sustento, dependentes de segurados ativos ou aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), inscritos no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), têm direito a uma pensão mensal em caso de morte desse segurado. Benefício parecido é concedido aos dependentes do segurado que é preso, o chamado auxílio-reclusão, pago durante o tempo em que o segurado fica preso.
Dos 25,3 milhões de benefícios pagos pelo INSS, 6,3 milhões são destinados a dependentes. A legislação previdenciária, de acordo com o Artigo 16 da Lei nº 8.213, reconhece três classes de dependentes, em prioridade decrescente e não cumulativa, o que significa que o recebimento por uma das classes exclui as restantes.
Os segurados da primeira classe são o esposo ou esposa, o companheiro ou companheira – comprovada a união estável com o segurado –, e filhos menores de 21 anos não emancipados ou maiores inválidos. A Previdência Social assegura os mesmos direitos de dependente do segurado ao companheiro(a) homoafetivo, obedecendo às mesmas exigências legais na hora de requerer os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão. Pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos estão incluídos como dependentes da segunda e terceira classes, respectivamente.
Os dependentes de segunda e terceira classes, ao requererem um benefício do INSS precisam comprovar a dependência econômica por meio de três documentos diferentes. A declaração do Imposto de Renda em que conste o interessado como dependente do segurado constitui uma prova de dependência econômica, assim como conta bancária conjunta, plano de saúde no nome do interessado pago pelo segurado, seguro de vida em que conste o dependente como beneficiário, comprovante de mesmo domicilio e despesas domésticas em comum, entre outros.
A média aritmética será feita sobre 80% das maiores contribuições, até o valor do teto previdenciário (R$ 3.038,99). No entanto, o auxílio reclusão atende exclusivamente ao trabalhador de baixa renda. Portanto, apenas aqueles com rendimento de até R$ 710,08 (desde 1º de março de 2008) têm direito a ele. Quando a família é constituída por mais de um dependente dentro da mesma classe, como esposo e filhos, por exemplo, o valor do benefício é dividido igualmente entre eles. O valor pago à família ou à classe permanece o mesmo enquanto o benefício é pago. Quando um dos filhos completa 21 anos e deixa de receber, os irmãos menores e/ou o companheiro ou esposa passam a receber mais.
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