Quem não pôde solicitar benefícios durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, por causa disso, perdeu o prazo de apresentação dos pedidos, tem até o dia 30 de setembro para apresentar seu requerimento, sem qualquer prejuízo. O INSS vai garantir o direito à retroatividade aos pedidos que não puderam ser feitos de 8 de julho a 22 de agosto, período da paralisação dos servidores. De acordo com o diretor de Benefícios do INSS, Benedito Brunca, o objetivo é garantir o direito à retroatividade para não prejudicar as pessoas que não puderam fazer pedidos em razão da greve. Assim, casos de solicitação de pensão por morte (cujo requerimento deve ser feito até 30 dias após o falecimento para garantir o pagamento a partir da data do óbito), por exemplo, em que o prazo de 30 dias venceu durante o período da greve, poderão ser feitos até 30 de setembro, com garantia de pagamento retroativo à data do óbito, explica o diretor. O mesmo vale para quem deveria ter solicitado o auxílio-doença ou acidente de trabalho, cujo prazo é de 30 dias a partir da data do afastamento do trabalho. Se esse prazo venceu entre 8 de julho e 22 de agosto, o trabalhador terá até o final de setembro para fazer o pedido, sem qualquer prejuízo. De acordo com Brunca, o direito à retroatividade vale para todos os casos. O diretor informou, ainda, que se até 30 de setembro o ritmo de normalização dos trabalhos nas agências estiver abaixo do esperado
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