As eleições 2022 estão marcadas para outubro e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) está com as inscrições abertas para quem quer atuar como mesário voluntário. Podem se inscrever pessoas a partir de 18 anos e que estejam em dia com a Justiça Eleitoral. Todo eleitor acima de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral poderá ser convocado.
O TRE-MS está com inscrições abertas para o programa Mesário Voluntário. A iniciativa foi criada com o objetivo de incentivar a adesão da população a serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos.
Segundo o TRE-MS, a convocação dos mesários que vão atuar nas eleições acontece entre os dias 5 de julho e 3 de agosto. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação. Os interessados precisam ser qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição. Veja abaixo mais informações sobre o programa:
Quem pode ser Mesário
Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
Quem não pode ser mesário
os eleitores menores de 18 anos;
os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Vantagens de ser Mesário
2 (dois) dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral;
Auxílio-alimentação no dia da eleição;
Certidão a serviço da Justiça Eleitoral;
Desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos;
Aos universitários das faculdades conveniadas , reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao art. 98 da Lei 9.504/97 - Lei das Eleições.
Isenção de pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos públicos estaduais, realizados no Estado de Mato Grosso do Sul, nos temos da Lei Estadual nº 5.386, de 30 de agosto de 2019.
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