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Inscrições ao programa Vale Universidade terminam hoje

25 fevereiro 2010 - 06h57

Os acadêmicos interessados em participar do programa Vale Universidade tem até hoje, dia 25 de fevereiro, para se inscrever. Até o momento já foram inscritos cerca de 5,5 mil candidatos de 75 municípios. O formulário está disponível no portal da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social na internet (http://www.setas.ms.gov.br) até as 17 horas desta quinta-feira.

A procura pelo programa este ano teve aumento significativo em relação aos anos anteriores. De 2008 para 2010 houve um acréscimo de 89% no número de alunos inscritos. A organização e seriedade na condução do programa contribuíram para a elevada concorrência ao benefício.

Após a classificação preliminar os nomes dos candidatos pré-selecionados serão divulgados no portal da secretaria e no endereço eletrônico http://www.ms.gov.br. O acadêmico deve se apresentar para entrevista com os documentos exigidos pela Resolução Setas n° 63, disponível no portal da secretaria. Também é importante o conhecimento do Decreto n° 12.895, de 21 de dezembro de 2009, disponível no mesmo endereço eletrônico. A falta de documentação implicará desclassificação do candidato.

Benefício

Os alunos inseridos no programa Vale Universidade, que cursam instituições particulares de ensino, recebem desconto de 70% no valor da mensalidade do curso, sendo 50% subsidiado pelo governo do Estado – o valor não deve ultrapassar um salário mínimo- e 20% oferecido pelas faculdades particulares conveniadas. Já os estudantes de universidades públicas recebem benefício referente a média aritmética em valores de cursos oferecidos pelas instituições particulares.

Para pleitear o benefício o estudante deve ter renda familiar mensal de até R$ 1,8 mil ou individual de R$ 750,00; estar matriculado em curso presencial de bacharelado ou licenciatura com duração de no mínimo três anos, autorizado pelo Ministério da Educação, e não ter registro de reprovação de qualquer disciplina na data de inscrição no programa.

O acadêmico deverá estar matriculado, durante o curso regular, em no mínimo cinco disciplinas do curso, nos casos em que a instituição de ensino permita ao acadêmico freqüentar disciplinas avulsas.


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