Com o vencimento da primeira parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em meados de fevereiro e início de março, muitos interessados em alugar um imóvel devem estar se perguntando: de quem é a responsabilidade pelo pagamento desse imposto? Do proprietário ou do inquilino?Trata-se de uma quantia bastante elevada do ponto de vista financeiro, o que leva muitas pessoas a pensarem várias vezes antes de pagá-lo à vista ou em prestações, e até mesmo se são obrigados a quitar essa dívida.De acordo com a Lei do Inquilinato, os proprietários são os responsáveis pelo pagamento do imposto. No entanto, com a alta demanda por locações e a necessidades por um imóvel para morar, os locatários acabavam aceitando pagar o imposto. Contudo, com a inversão da situação de mercado, o locatário acabou ganhando um poder de barganha na hora da negociação e, portanto, deve tirar vantagens sobre essa situação.Vale lembrar que o inquilino, ao aceitar a responsabilidade sobre o pagamento do imposto, deve descrever a decisão através de cláusula contratual, caso contrário poderá trazer problemas para ambas as partes. Neste caso, procure um bom advogado que poderá orientá-lo melhor a fim de deixar o contrato o mais claro e objetivo possível.Caso você tenha escolhido pagar o IPTU mediante cláusula contratual, lembre-se que a primeira parcela ou a cota única do IPTU do exercício de 2004 vence em meados de fevereiro. Para o pagamento do IPTU existem duas opções: o pagamento total à vista com desconto - em São Paulo, o desconto em 2004 será de 8,5% - ou em dez parcelas mensais, sem desconto. No entanto, se você está pensando em mudar nos próximos meses, a melhor opção é o parcelamento, pois desta maneira você pagará somente as parcelas proporcionais aos meses em que estiver no imóvel. Vale lembrar também que a partir do momento que você sair do imóvel, a responsabilidade pelo pagamento do restante das parcelas é do proprietário ou do locatário que vier a ocupá-lo novamente.
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