Inio Roberto Coalho
Como presidente da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (ACED), tenho sido cobrado constantemente sobre uma possível solução para frear o comércio ilegal de mercadorias vindas de nosso vizinho país Paraguai. A concorrência é ingrata e muito injusta, afirmam os comerciantes. Porque quem comercializa suas mercadorias legalmente, pagando a pesada carga tributária, aluguel, funcionários com os seus encargos, que não são poucos, além de outros itens, não têm como concorrer com o comércio informal que, além de não ter essas despesas, não geram emprego.
Na verdade, não é só o comércio informal que faz a diferença para os empresários do Brasil e, especialmente, para nós que estamos estabelecidos na região que faz fronteira com o Paraguai, mas também os consumidores, principalmente, que congestionam as filas e lotam as lojas daquela região, comprando uma grande e variada gama de produtos.
Na última audiência que tivemos com o governador André Puccinelli, no dia 3 de fevereiro, em Campo Grande, o próprio também nos reclamou da praça da fronteira que vem atrapalhando sobremaneira o comércio sul-mato-grossense.
Sabemos que o governo federal vem tentando resolver esta situação através da lei que regulamenta as microempresas e empresas de pequeno porte. Com isso criou o Microempreendedor Individual (MEI) e o Regime de Tributação Unificada (RTU). O plano é ver todos os informais legalizados, trabalhando em pé de igualdade com os demais comerciantes, adquirindo direitos e cumprindo obrigações. O governo pensa que com isso está praticando a inclusão social. Talvez sim, mas, por outro lado, está aumentando a já gorda arrecadação tributária federal.
A Lei Complementar n° 128, de 2008 que criou a figura do MEI, passou a viger a partir de 1° de julho de 2009 para alguns Estados da Federação. No nosso Estado já esta sendo possível fazer o cadastramento. Podem fazer os seus registros, de forma simplificada e sem o pagamento de taxas, os pequenos comerciantes como eletricistas, costureiras e barbeiros dentre outros.
O SEBRAE tem atendido os interessados que se encaixam no MEI, levando toda e qualquer informação sobre este regime de tributação. O órgão já esta promovendo até um mutirão para atender a toda a demanda sem qualquer custo.
O outro formato de tributação criado pela Lei n° 11.898, de janeiro de 2009, destina-se exclusivamente aos chamados sacoleiros que fazem suas compras no Paraguai e revendem essas mercadorias em suas barracas. Essa situação é mais interessante porque atende, em parte, a veemente queixa dos comerciantes contribuintes de tributos de todas as espécies.
A lei instituiu o RTU que prevê amparo à importação de mercadorias advindas do Paraguai por via terrestre. Ela dá oportunidade, aos sacoleiros de se legalizarem, como também, impõe limites por pessoa habilitada. O habilitado não poderá adquirir mais que R$ 110 mil de mercadorias por ano e a incidência total dos tributos federais é de 25% sobre o valor das compras. Assim, de acordo com o dispositivo legal, não haverá mais importação de vários produtos brasileiros que concorrem com o nosso comércio.
O RTU, não obstante regulamentado pelo Decreto n° 6.956, de setembro de 2009, ainda não está em vigor, pois faltam algumas definições por parte da Delegacia da Receita Federal do Brasil. Além disso, brasileiros e paraguaios terão que chegar um acordo. Um dos pontos pendentes é em relação ao modelo de transporte, a destinação de espaços nas aduanas para atender o sistema do RTU etc.
Diante desses fatos entendemos que devemos esperar a vigência do RTU, em sua plenitude, para então poder cobrar das autoridades o cumprimento deste importante diploma legal por parte dos pequenos exportadores. Só assim, haverá, com certeza, a diminuição da revenda de mercadorias importadas aos consumidores em prejuízo daquele comerciante que, na legalidade, arca com encargos de todos os gêneros.
Com relação aos consumidores que superlotam o comércio paraguaio, a solução já é mais delicada, uma vez que cada consumidor tem direito a uma quota de US$ 300 para gastar no caso de transporte terrestre e US$ 500 no caso do aéreo. Mesmo assim, entendemos que para coibir os abusos é necessária uma fiscalização mais rígida e mais efetiva. Nossas esperanças são de que um dia, com vagar, cheguemos lá.
Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (ACED), diretor regional da FAEMS, membro do Conselho Pró-Dourados, contabilista e advogado. E-mail: coalho@terra.com.br
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