Os ingressos de arquibancadas especiais e cadeiras individuais para os desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial começam a ser vendidos a partir das 9h deste sábado (12). Com valores a partir de R$ 110 (meia-entrada) a R$ 320 (inteira), a Liga das Escolas de Samba do Rio de Janeiro disponibiliza o sistema de venda por telefone.
As vendas estão direcionadas apenas aos que se encontram nas cidades de código telefônico de área 21. No momento da ligação, serão fornecidas as informações e instruções de como o interessado deve proceder para garantir seu lugar no Sambódromo nos dias 7 (Domingo de Carnaval) e 8 (Segunda-feira de Carnaval) de fevereiro, usando seu número do CPF.
Os preços e os telefones correspondentes ao setor desejado podem ser vistos na tabela disponibilizada pela Liesa.
Como comprar
- Ligue para o número de telefone correspondente ao setor desejado. No atendimento, será solicitado o numero do CPF do interessado/tenha-o em mãos;
- Após a validação do número do CPF, é solicitado ao comprador a quantidade de ingressos desejados por dia de desfile, de um até o máximo de quatro, ou nenhum, se não desejar ingressos para determinado dia. Se desejar adquirir ingresso de meia-entrada, o comprador deverá informar esse desejo, lembrando que terá direito a apenas 1 (um) ingresso para cada dia. (Atenção: quando do pagamento, não será permitida a substituição do ingresso reservado com valor integral por ingresso de meia-entrada);
- Confirmada(s) a(s) quantidade(s) desejada(s), será fornecido ao comprador uma senha individual e informado a agência do banco Bradesco a qual ele deverá se dirigir para efetivar a compra dos ingressos, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2015.
Atenção: A Liesa não vende ingressos para os desfiles no Sambódromo pela internet. As vendas para compradores de outras localidades e fora do código de área 21 será de 14 de dezembro a 27 de janeiro. Para os moradores de outras cidades, a Liesa já disponibiliza um pré-cadastramento pelo site.
Retirada de ingressos
A retirada dos ingressos de meia-entrada só poderá ser efetuada com a devida comprovação do respectivo direito, pois o ingresso será nominal, pessoal e intransferível.
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