Termina hoje o prazo para que as pessoas físicas ou do exterior que tiveram, em junho, rendimento acima de R$ 900,00 recolham o carnê-leão. Esse valor já considera as deduções com dependentes, INSS e livro caixa. No caso de renda com aluguel, é possível deduzir também valores gastos com a administração do imóvel.
Quem vendeu algum bem no valor acima de R$ 20 mil também deverá pagar o imposto sobre ganho de capital. A alíquota é de 15% sobre a diferença entre o valor da venda e o da aquisição. Estão isentos do imposto os ganhos obtidos com a venda de imóveis adquiridos até 1969 ou de único imóvel no valor de até R$ 440 mil, desde que não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos.
Os investidores de mercado de capitais deverão recolher o imposto sobre ganhos na venda de ações. Esse tributo é devido por quem obteve lucro em negócio que apresente valor de alienação superior a R$ 4.143,50. O lucro é calculado pela diferença entre o valor médio de venda e o custo médio de aquisição. Sobre o lucro deverá incidir uma alíquota de 10% a título de imposto.
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