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Iagro libera entrada de aves e ovos do RS

11 agosto 2006 - 11h00

Portaria da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) libera a entrada de aves de até um dia, ovos férteis e matrizes recriadas de até 24 semanas, para composição de plantel, oriundos do Rio Grande do Sul, que no mês passado confirmou um foco de Newcastle. No dia 10 de julho a entrada destes produtos no Estado foi totalmente vetada. No dia 13 de julho permitida a passagem pelo Estado, desde que em caminhões lacrados e com destino a outros Estados.A Iagro leva em conta, para a liberação parcial, as medidas adotadas pelas autoridades sanitárias do Rio Grande do Sul para erradicação do foco da doença e a importância da atividade avícola de Mato Grosso do Sul. Além disso, considera que a doença ocorreu em aves de subsistência, no Estado gaúcho.Outro fator que pesa é acordo que vem sendo traçado entre os dois estados de permuta entre produtos que tiveram restrições por problemas sanitários. Segundo o diretor-presidente da Iagro, João Cavalléro, técnicos do Rio Grande do Sul devem estar no Estado até o dia 19 para verificar as condições sanitárias do rebanho bovino de Mato Grosso do Sul. A perspectiva é que o Rio Grande do Sul volte a comprar os produtos da pecuária do Estado.Quanto à portaria assinada ontem, as aves de um dia só poderão ingressar no Estado acompanhadas de GTA (Guia de Trânsito Animal), emitida por médico veterinário oficial ou credenciado. Também devem ter procedência específica: de granjas de bisavós, importadoras, exportadoras, produtoras de ovos férteis e aves de um dia para produção de avós; para produção de matrizes; granjas de matrizes produtoras de ovos férteis e aves de um dia para produção de aves comerciais, matrizes recriadas de até 24 semanas e estabelecimentos que sejam livres de doenças. As matrizes de até 24 semanas para composição de plantel terão de ter além da GTA amostragem sorológica com resultado negativo para Newcastle. Fica proibida a entrada de produtos e subprodutos avícolas de todo o Rio Grande do Sul e ovos férteis e aves vivas provenientes de propriedades localizadas em um raio de 10 km ao redor do foco, conforme relação divulgada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

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