A Justiça determinou hoje (28) que o estado e o município do Rio de Janeiro encaminhem os pacientes com dengue a hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) e a hospitais e clínicas particulares, quando a demanda ultrapassar a capacidade de atendimento da rede pública.
A decisão foi tomada pela juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho, que acolheu liminar interposta pela 1a Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Ministério Público Estadual (MPE). Segundo a liminar, nos casos em que o socorro for prestado pela rede privada, o pagamento deverá ser feito em até 20 dias, com base na tabela do SUS.
Na decisão, a juíza classificou de “negligência e descaso” as posturas do estado e do município em relação à dengue, “que até a presente data não adotaram medidas eficazes à prevenção e agora à repressão da epidemia, que obrigam os pacientes a passar por angústias e constrangimentos indescritíveis, fazendo cidadãos, inclusive crianças e idosos, aguardar horas para receber atendimento, correndo risco de perder a vida”.
Para a promotora do MPE Adriana Coutinho já havia indícios há dois anos de que poderia ocorrer uma epidemia de dengue na cidade. “Em 2006, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal propuseram uma ação civil pública, em face do município, do estado e da União, para que fossem adotadas várias medidas para se evitar essa epidemia, que lá naquela época já estava sendo sinalizada.”
Segundo a promotora, o quadro de saúde na cidade é muito grave. “Diante do caos instalado hoje com esta epidemia, não é possível deixar essas pessoas morrendo à míngua, sem atendimento. O Ministério Público propôs essa ação para tentar diminuir um pouco as conseqüências da omissão dos gestores.”
A Procuradoria Geral do Município informou, por meio da assessoria de comunicação, que não vai se pronunciar publicamente a respeito, pois o assunto ainda está em tramitação na Justiça. A Procuradoria Geral do Estado informou, também por meio da assessoria, que já foi notificada oficialmente sobre a matéria e que cabe recurso.
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