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Homem será indenizado por perder movimento após vacina

24 abril 2008 - 12h24

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o proprietário da empresa Silfarma Produtos Farmacêuticos Ltda, de Mundo Novo e seu responsável técnico e indenizarem um cliente em R$ 22,6 mil, depois que ele recebeu uma injeção e perdeu parcialmente os movimentos de um dos braços.

A vítima foi à farmácia sem receita médica e pediu que lhe fosse aplicada a injeção “Optacilim Balsâmico”. O farmacêutico e responsável técnico pelo estabelecimento não estava no local e o sócio proprietário resolveu fazer a aplicação ele mesmo. A bula recomendava a aplicação intramuscular no glúteo a injeção foi aplicada no braço.

O paciente começou a sentir dores e não conseguia movimentar o braço. Dois dias após a aplicação, a pele e os tecidos do braço da vítima caíram e o osso ficou exposto. O paciente foi internado no hospital da cidade e depois levado para o Hospital das Clínicas, em Curitiba, onde ficou quatro meses internado.

Ele ingressou com ação indenizatória e ganhou a causa em segunda instância. O farmacêutico foi punido pelo Conselho Regional de Farmácia com suspensão de 180 dias. O presidente da entidade, Ronaldo Abrão, ressalta a importância da presença do profissional em farmácias e drogarias porque ele pode orientar o paciente. “A ‘nossa briga’ é para evitar que episódios lamentáveis como este se repitam”, conclui.

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