O governo federal decidiu hoje endurecer com os movimentos grevistas que atingem a administração pública e anunciou uma série de medidas que podem reduzir o tempo de paralisação dos servidores públicos. A primeira delas é uma Medida Provisória que autoriza a administração pública a contratar temporariamente servidores para manter e normalizar a prestação de serviços.
Os contratos temporários poderão ser feitos a partir do décimo dia de greve e terão prazo de até três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses, em casos extremos de persistência do movimento de greve.
Segundo a Medida Provisória, a remuneração dos servidores temporários terá por base os rendimentos dos servidores do quadro, não podendo ser supeior. A administração pública poderá contratar no máximo o mesmo número de servidores que aderirem à greve.
Além disso, será enviado um projeto de lei ao Congresso, estabelecendo nova situação para caracterizar frequência insuficiente do servidor. Atualmente, quando o servidor tem 60 faltas intercaladas no período de um ano, ele pode ser processado administrativamente e até perder o cargo. O projeto de lei estabelece também que 30 faltas consecutivas serão o suficiente para a abertura de processo administrativo, que terá, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, rito sumário procedimento simplificado de apuração.
O projeto de lei também autoriza a administração pública a adotar a apuração em processo coletivo, envolvendo vários servidores. Atualmente, o servidor é processado individualmente.
As mudanças foram anunciadas hoje pelo secretário executivo do Ministério do Planejamento, Guilherme Dias, e pelo advogado geral da União, Gilmar Mendes.
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