As mulheres grávidas que precisarem ir a outra cidade para realizar os exames pré-natais e pós-parto poderão ter direito ao transporte gratuito em ônibus interestaduais. Essa é a sugestão que o deputado Carlos Nader (PFL-RJ) apresentou à Câmara por meio do Projeto de Lei 3447/04. A intenção é facilitar o acesso à assistência à saúde de gestantes residentes em zona rural ou em municípios onde não haja atendimento integral.No Brasil, em cada 100 mil nascidos vivos, 74,5 mulheres morrem devido a complicações na gestação, no parto ou no puerpério (período que se segue ao parto). "A maioria dessas mortes é previsível ou evitável", afirma Nader, se as mulheres tivessem acesso em tempo oportuno a serviços qualificados de saúde. Entre as causas de óbito de grávidas, aparecem fatores como a hipertensão, hemorragias, infecções e aborto. A mortalidade materna é um indicador da qualidade de vida de uma população e está diretamente relacionado ao nível sócio-econômico das mulheres.O número de deslocamentos por mês, será definido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com as necessidades de cada grávida. A gestante deverá apresentar à empresa de ônibus uma declaração fornecida pelo SUS de que precisa se deslocar para a realização de tratamentos, exames ou para hospitalização.O projeto limita a duas vagas por ônibus o número de gestantes a serem transportadas, desde que não acumule com os benefícios concedidos aos idosos. A proposta está na Comissão de Viação e Transportes, onde aguarda a definição do deputado que irá relatá-la. Em seguida, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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