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Governo sofre primeira derrota na reforma tributária

17 setembro 2003 - 06h42

O governo foi derrotado ontem pela primeira vez desde o início da votação das reformas do governo Lula no Congresso. Durante a votação dos destaques à reforma tributária na noite de ontem, a base aliada não conseguiu rejeitar o destaque do PFL que retira da reforma tributária dispositivo que trata da progressividade do Imposto de Transmissão de Causa Mortes e Doação, o chamado imposto da herança. A votação das emendas à reforma será realizada amanhã. Os governistas só conseguiram 280 votos e precisavam de 308 para rejeitar a proposta do PFL. Votaram favoravelmente ao destaque 137 deputados e um se absteve. Com isso, está fora do texto da reforma tributária o dispositivo que estabelecia a progressividade do Imposto de Transmissão de Causa Mortes e Doação com a definição de seu limite máximo em 15%. Dessa forma, permance a cobrança de Imposto sobre Herança, com a alíquota de 4%. Mas o governo também obteve uma vitória importante na votação dos destaques. O destaque do Prona, que pedia a retirada do texto do trecho da emenda constitucional que prevê a prorrogação da desvinculação das receitas da União (DRU) até 2007, um dos pontos chaves da reforma para o Palácio do Planalto, foi derrubado por 345 votos a 98. Esta era considerada a votação mais importante da noite para os líderes do governo. O primeiro destaque votado, de autoria do PT, foi aprovado no início da noite. Ele serviu para melhorar a redação do artigo que aumenta o prazo de vigência da Lei de Informática até 2019. Um segundo destaque derrubado foi do PSDB. Com 332 votos a favor e 88 contra, o governo conseguiu manter a incidência da cobrança de Cofins sobre produtos e serviços importados. O PFL também teve um destaque rejeitado. Os deputados derrubaram o destaque que pretendia excluir do texto da reforma a incidência das contribuições sociais sobre a importação de bens ou serviços. O último destaque à reforma tributária votado, e rejeitado, foi do PSDB. A proposta atribuía aos estados, Distrito Federal e municípios que tenham instituído fundo para o custeio da aposentadoria de seus servidores a arrecadação do PIS/Pasep devida pelos entes federados, suas autarquias e fundações.  

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