O governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, assinou no final da tarde desta terça-feira (3), o decreto que regulamenta a contratação de serviços de comunicação que será publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira.
Segundo o decreto, que passa a vigorar a partir da data da publicação, todas as ações de comunicação em todos os níveis do executivo estadual serão coordenadas e supervisionadas pela Secretaria de Estado de Governo por intermédio da Subsecretaria de Comunicação.
Entre as medidas, o Governador estabelece que as contratações serão por intermédio de licitatação, ficando todos os procedimentos centralizados na Secretaria de Estado de Administração, especificamente na superintendência de licitação, e, acompanhados pela Comissão Especial de Licitação, que contará com a participação de membros indicados pela Superintendência de Licitação e pela Subsecretaria de Comunicação, em razão da natureza do objeto.
Também fica estabelecido que a contratação dos serviços de comunicação somente poderá recair sobre veículos de comunicação que possuam, no mínimo, 2 (dois) profissionais legalmente habilitados para a função respectiva em seu quadro profissional. E a prorrogação dos contratos terá limite de 24 (vinte e quatro) meses.
Os serviços de contratação de terceiros pelas agências vencedoras também passam a obedecer a nova legislação. A cooperação na execução do objeto do ajuste, far-se-a, sempre, pelo menor preço, apurado em 3 (três) orçamentos a serem reunidos pela própria Subsecretaria de Comunicação. E, sempre que as condições de prazo de execução ou as características dos serviços permitirem, será utilizado o pregão ou o sistema de registro de preços em vigor para aferição do menor preço.
Quanto aos pagamentos dos serviços de comunicação, o decreto estabelece que só poderão ser realizados após a efetiva comprovação da sua prestação, cabendo a Subsecretaria de Comunicação adotar os procedimentos necessários para o cumprimento dessa determinação, juntando exemplares, relatórios de TV ou rádio fiscal, tábuas de irradiação dos veículos devidamente assinados pelos responsáveis, além de outros matériais análogos. Sendo obrigatória, no ato do pagamento dos serviços prestados ao Estado, a apresentação, pelas prestadoras, de notas fiscais dos serviços e de certidões negativas de débitos relativos a tributos federais, estaduais e municipais.
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