O governo do Estado publicou no Diário Oficial de hoje os decretos 11.538 e 11.539 que respectivamente regulamentam a ajuda de custo para os servidores que ocupam cargos da carreira segurança penitenciaria e estende aos aposentados do grupo tributação, arrecadação e fiscalização o pagamento do adicional por produtividade do servidores da ativa, do mesmo grupo.O decreto 11.538 determina que quando um servidor da segurança penitenciária for transferido de um município para outro por determinação do governo do Estado a ajuda de custo será paga na forma de uma indenização, onde serão considerados a distância de uma cidade a outra, o número de dependentes da família, o estado civil e o porte da cidade de destino, ficando o valor a ser pago limitada a três vezes a remuneração do funcionário (onde se entende o vencimento acrescido dos adicionais de função, de risco de vida e por tempo de serviço).Já o decreto 11.539 que estende o adicional de produtividade aos aposentados da tributação, arrecadação e fiscalização estipula que eles receberão o mesmo percentual que for atribuído aos servidores da ativa pelo desempenho coletivo, acrescido da média do desempenho individual desses funcionários.