O governo do Estado prorrogou benefício fiscal relativo às saídas internas dos produtos farinha de trigo, trigo em grão, pães e medicamentos. A decisão consta do decreto 12.916/2010, assinado pelo governador em exercício, Murilo Zauith, e publicado ontem (8) no Diário Oficial do Estado.
Pela decisão, fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012 o prazo estabelecido no Anexo I do Regulamento do ICMS, que venceria no dia 31 de dezembro de 2009.
O dispositivo diz que a base de cálculo nas operações internas fica reduzida de 29,412%, de tal forma que a carga tributária seja equivalente a 12% do valor da operação, em relação à farinha de trigo, trigo em grão e pães; e de 10%, de tal forma que a carga tributária seja equivalente a 15,30%, em relação aos medicamentos.
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