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Governo propõe lei para ampliar atuação do DOF

02 agosto 2006 - 10h42

O governador Zeca do PT encaminhou à Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 149/06, que cria o Departamento de Operações de Fronteira (DOF) no âmbito da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Pela lei, os crimes cometidos pelos militares passarão a ser apurados pelo diretor do DOF e a ampliação da área de atuação a outros municípios poderá ser feita por determinação do secretário.Conforme a mensagem do Governo do Estado, o DOF foi criado através de resolução em 28 de maio de 1987 para atuar na fronteira com o Paraguai e a Bolívia. "E com 19 anos de atuação ininterruptos, faz-se necessária a sua regulamentação definitiva e estável", justifica Zeca do PT."Com a aprovação da lei e a consequente organização da estrutura funcional do DOF, adequar-se-á esse Departamento ao modelo dos outros organismos policiais, para que níveis de responsabilidade, decorrentes do exercício da função, permitam uma melhor prestação de serviços à população fronteiriça", destaca a mensagem encaminhada ao presidente da Assembléia, Londres Machado (PL).As mudanças permitirão que o diretor do DOF tenha atribuições de polícia judiciária militar, com o objetivo de apurar as infrações penais e disciplinares, atribuídas à responsabilidade de policiais militares. Eventuais irregularidades cometidas por policiais civis continuarão sendo apuradas pela Diretoria Geral de Polícia Civil."Outro importante passo, atendendo ao clamor da população fronteiriça, é a possibilidade de ampliação da área de atuação do Departamento, criando, mediante convênio, bases de apoio operacional em municípios julgados estratégicos para o combate ao crime organizado", afirmou o governador na mensagem.A LEI - A proposta prevê como responsabilidade do DOF o policiamento ostensivo itinerante e repressivo, a segurança da zona rural, o combate ao narcotráfico, contrabando, descaminho, roubos e furtos, homicídios, abigeato (roubo de gado), captura de procurados pela Justiça, etc.O artigo 2º prevê que o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública poderá designar o DOF para exercer atribuições em municípios localizados fora da faixa de fronteira. O comandante do departamento será oficial da Polícia Militar, coronel ou tenente-coronel. Um delegado ficará encarregado pela Delegacia de Combate aos Crimes de Fronteira.O projeto proíbe a nomeação para o DOF de policiais militares e civis condenados pela Justiça comum ou militar em instância definitiva ou possuam conduta que venha a macular a credibilidade da instituição. 

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