O governo paranaense se baseou na lei federal 10.688, de 13 de junho deste ano, para exigir o certificado de origem da soja que passa pelo Estado. Já há cerca de 800 caminhões parados, principalmente em Ourinhos(SP) e Guaíra, que faz divisa com Mundo Novo, no sul de Mato Grosso do Sul. Pelo menos 200 caminhões são sul-mato-grossenses.No Paraná, o plantio, transporte e comercialização de soja transgênica são proibidos e com a medida, o governo quer forçar as barreiras e impedir a entrada de produto alterado. A assessoria de imprensa do governo informou que só serão liberados os caminhões que apresentarem o certificado provando que a soja não é geneticamente modificada. Os caminhões atravessam o Paraná para chegar ao porto de Paranaguá para exportar o produto.Confira o artigo da lei utilizada para a barreira sanitária:Art. 2o Na comercialização da soja de que trata o art. 1o, bem como dos produtos ou ingredientes dela derivados, deverá constar, em rótulo adequado, informação aos consumidores a respeito de sua origem e da possibilidade da presença de organismo geneticamente modificado, excetuando-se as hipóteses previstas nos §§ 5o e 6o do art. 1o.§ 1o Para o produto destinado ao consumo humano ou animal, a rotulagem referida no caput será exigida quando a presença de organismo geneticamente modificado for superior ao limite de um por cento.
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