Segundo a Polícia Federal de Dourados, houve a suspensão da utilização do armamento dos integrantes da Guarda Municipal pela PF em Campo Grande.
A motivação foi que a Guarda Municipal de Dourados solicitou porte de arma à Polícia Federal, como deve ser realizado, pois é competência da PF deliberar sobre o tema.
Em análise ao processo, a DELEARM - Delegacia de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas verificou que a GM não preenchia os requisitos exigidos para obter a concessão dos portes de armas paras seus integrantes.
Para obter a concessão de porte de arma, é exigido através do Decreto 5123/2004, que as Guardas Municipais que estejam em uma cidade com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes realizem treino técnico de no mínimo 60 horas para armas de repetição e 100 horas para semi-automáticas.
Ocorre que a Guarda Municipal, apesar de ter realizado o curso com oficiais da Polícia Militar e Oficiais do Exército Brasileiro, não foi realizado em estabelecimento de ensino de atividade policial, conforme prevê § 3º, art. 6º da Lei 10826/03, que é requisito condicionante a autorização do porte de arma de fogo aos Guardas Municipais. Com isso, o curso de formação funcionou sem autorização da Polícia Federal e não preencheu os requisitos da lei.
O curso pode ser feito pela Polícia Federal ou com convênios com órgãos do DF, Estados ou Municípios.
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