Uma deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), pactuada na última reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MS), modificou a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para os fundos municipais de Assistência Social.
De acordo com decreto assinado pelo governador André Puccinelli e publicado hoje (22) no Diário Oficial do Estado, os recursos destinados à implementação das ações continuadas da Política de Assistência Social, denominados Piso Linear e Plus, devem ser destinados ao atendimento de despesas de custeio de serviços implantados – não incluindo despesas com pessoal - e à aquisição de materiais permanentes necessários ao funcionamento dos serviços socioassistenciais.
A proposta deve ser encaminhada pelo Município no exercício anterior a execução e o percentual de despesa com material permanente está fixado em até 30% do valor repassado pelo órgão gestor estadual.
Caso o Município não se manifeste dentro do prazo determinado pela CIB, o percentual de despesa a ser repassado será de 70% para o atendimento de despesas de custeio dos serviços e de 30% para a aquisição de materiais permanentes necessários ao funcionamento dos serviços socioassistenciais.