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OPERAÇÃO OMERTÀ

Gaeco aponta falta de provas e juiz arquiva investigação contra desembargador

18 outubro 2021 - 09h03Por André Bento

O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, arquivou procedimento investigatório envolvendo o desembargador aposentado Joenildo de Souza Chaves, um dos alvos da terceira fase da Operação Omertà, deflagrada em 18 de junho de 2020. 

Em despacho datado de 7 de outubro passado, o magistrado acatou pleito do próprio MPE-MS (Ministério Público Estadual) e determinou o arquivamento por considerar não haver indícios suficientes de que três dos investigados, entre eles Joenildo, integrem a suposta organização criminosa armada, cuja existência está sendo apurada nas ações penais em trâmite.

Responsável pelas investigações, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) chegou a cumprir mandados de busca e apreensão na casa do desembargador aposentado, suspeito de tentar comprar o silêncio do policial militar Paulo Roberto Teixeira Xavier, cujo filho de 20 anos foi morto a tiros por engano em um acerto de contas no âmbito de uma suposta facção criminosa. 

A suspeita de tentativa de obstrução de justiça foi motivada por depoimento de Paulo, mas a Promotoria de Justiça considerou posteriormente que as seguidas declarações dele, de que a organização criminosa tinha a intenção de mata-lo em razão de sua “atuação exemplar como policial militar”, “quando na verdade era em decorrência de desacordo negociais (envolvendo terras)”, “acaba por retirar a força de suas palavras”.

Além disso, o desembargador aposentado Joenildo de Souza Chaves “produziu contra-indícios que minaram a versão inicial”, segundo o Gaeco, ao provar que foi procurado pelo policial militar em seu escritório de advocacia várias vezes antes do encontro no qual teria ocorrido a suposta tentativa de compra do silencia envolvendo o assassinato do jovem. 

“Ou seja, até o momento, não existe arcabouço probatório suficiente para deflagrar uma ação penal em desfavor de Joenildo de Souza Chaves pelo crime previsto no art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/13”, ponderaram em despacho de 16 de setembro os promotores de Justiça Tiago Di Giulio Freire, Thalys Franklyn de Souza, Marcos Roberto Dietz, todos do Gaeco. 
 

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