Uma funcionária entrou com processo contra as donas de uma loja acusando o pai delas de assédio sexual. A empregada alegou que o homem teria acariciado sua mão e oferecido dinheiro para saírem juntos. Após ser demitida da Aishty Confecções Ltda, ela entrou com uma ação na 59ª Vara do Trabalho de São Paulo afirmando que teria sido assediada pelo pai das proprietárias do estabelecimento. Uma testemunha apresentada alegou ter presenciado duas vezes o pai das empregadoras "acariciando" a mão da mulher, "sendo que ela evitava o contato ou levava na brincadeira". Contudo, o tribunal negou o pedido de indenização, considerando que, apesar de ser pai das sócias, o ato não foi praticado no seu local de trabalho e nem as provas foram suficientes para caracterizar o dano moral resultante de assédio sexual. Posteriormente à decisão, a funcionária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Mesmo assim, o juiz Carlos Francisco Berardo, relator do recurso no tribunal, entendeu que "o procedimento do genitor das sócias não chegava à ousadia da conduta física."