Para vistoriar propriedades rurais de Mato Grosso do Sul, bem como para a realização de quaisquer atos relacionados à demarcação, a Fundação Nacional do Índio (Funai) precisa antes fazer uma notificação prévia aos seus ocupantes. A decisão tomada ontem pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, e se aplica a propriedades rurais de Mato Grosso do Sul e mantém deliberação anterior do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela Famasul (Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul), que já tinha obtido junto ao Tribunal Regional liminar condicionando a vistoria e a realização de outros estudos à notificação antecipada. A medida foi contestada pela Funai, que entrou com pedido de suspensão, o qual foi negado pelo STJ. Desse modo, os proprietários precisam ser avisados da inspeção com 30 dias de antecedência para que os estudos para a demarcação possam ser considerados válidos.
“A decisão ratifica a posição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e é mais uma vitória do estado de direito”, afirmou o vice-presidente da Famasul, Eduardo Riedel. O pedido de liminar foi uma reação da Famasul às diversas portarias expedidas pela Funai constituindo grupos técnicos com a finalidade de delimitar terras indígenas em 26 municípios do Estado, um processo demarcatório que se acentuou no segundo semestre de 2008.