A Secretaria de Estado de Receita e Controle publicou hoje no Diário Oficial a relação de 184 inscrições canceladas. As empresas foram suspensas por 180 dias e os contribuintes não requereram a prorrogação da suspensão nem regularizaram a situação fiscal.
A suspensão dessas inscrições está respaldada no artigo 36, II, do anexo IV do Regulamento do ICMS, que trata por exemplo, do não pagamento de imposto ou não prestação de obrigações acessórias, como documentos e informações de interesse fiscal.
Para reativar a inscrição, o contribuinte terá de resolver pendências que deram causa à suspensão e depois ao cancelamento, pagar multa, taxas e indenizar o Estado pela publicação no Diário Oficial. (S/J)
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