A Comissão de Finanças e Tributação aprovou ontem o Projeto de Lei Complementar (PLP) 126/04, que prevê punição para os gestores públicos municipais que atrasarem o pagamento dos salários dos servidores de seus municípios. O projeto do deputado Walter Pinheiro (PT-BA) recebeu parecer favorável do relator, deputado Ciro Gomes (PSB-CE).
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para estender as restrições previstas para estados ou municípios que têm excesso de despesa com pessoal aos municípios cujos prefeitos atrasarem o pagamento dos vencimentos dos servidores.
Restrições
As restrições consistem na impossibilidade de recebimento de transferências voluntárias; obtenção de garantia, direta ou indireta, de outro ente federado; e contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
De acordo com o relator, a aplicação imediata das medidas coercitivas previstas no projeto, em virtude do descumprimento de obrigações continuadas das prefeituras, "não traz implicação orçamentária ou financeira às finanças públicas". No mérito, ele posicionou-se a favor da matéria.
Responsabilidade
Para o deputado Ciro Gomes, "o pagamento regular da remuneração do trabalho aos seus servidores é, também, um aspecto relevante da responsabilidade fiscal". Ele explicou que o cumprimento das obrigações do município possibilita exercer um verdadeiro controle das despesas devidas com pessoal. "Por isso, a sanção tem que ser imediata", observou. Na avaliação do relator, entretanto, "as sanções perdurariam somente até a regularização da situação".
Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
- PLP-126/2004
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