A trabalhadora que estiver recebendo seguro-desemprego em perÃodo de amamentação poderá ter o direito de deixar o filho em creches ou entidades especializadas. O benefÃcio está previsto no Projeto de Lei 3100/04, apresentado pelo deputado José Divino (PMDB-RJ). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no capÃtulo da proteção ao trabalho da mulher. A atual legislação prevê que, nos estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade, haverá local apropriado onde as empregadas possam deixar os filhos no perÃodo de amamentação. O serviço também poderá ser oferecido em creches distritais ou comunitárias, mantidas pelas empresas diretamente ou mediante convênio com entidades públicas ou privadas. "A proposta estende o direito de atendimento aos filhos quando suas mães precisarem de disponibilidade de tempo para a busca de emprego", afirma o autor do projeto.A matéria ainda será distribuÃda à s comissões temáticas.Â
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