Todas as empresas, ditas médias e grandes, que demitirem empregados a partir do próximo dia 28, irão pagar um acréscimo de 10%, sobre o valor da multa rescisória, que irá para o caixa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Estes recursos, que começarão a ser cobrados a partir de novembro, serão usados pelo governo para o pagamento da diferença de correção monetária devida aos trabalhadores na conta vinculada de FGTS por conta dos expurgos praticados por ocasião dos planos Verão e Collor 1, que o governo espera iniciar o pagamento aos trabalhadores em maio do próximo ano.
A Caixa Econômica Federal (CEF) já está elaborando um formulário que permitirá separar a contribuição normal da adicional, que será destinada ao FGTS. O decreto, que regulamenta a lei complementar que dispõe sobre as fontes de recursos e a forma de pagamento do FGTS, deverá ser publicado ainda nesta semana. A minuta do texto do contrato de adesão, que deverá ser assinado por todos os trabalhadores que concordem em receber o dinheiro em parcelas, já está pronta e aguarda a aprovação do ministro do Trabalho, Francisco Dornelles. (LM)
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